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Portugal flexibiliza prazos para trazer familiares, mas mantém exigências em nova lei de imigração

Saiba como o pacote anti-imigração de Portugal afeta brasileiros O governo português apresentou uma nova proposta de alteração à "Lei de Estrangeiros", co...

Portugal flexibiliza prazos para trazer familiares, mas mantém exigências em nova lei de imigração
Portugal flexibiliza prazos para trazer familiares, mas mantém exigências em nova lei de imigração (Foto: Reprodução)

Saiba como o pacote anti-imigração de Portugal afeta brasileiros O governo português apresentou uma nova proposta de alteração à "Lei de Estrangeiros", como é conhecido o novo texto que vai regulamentar a imigração em Portugal. A mudança pode reduzir o tempo de espera para pedidos de "reagrupamento familiar" —tema que afeta diretamente milhares de imigrantes no país, incluindo brasileiros. ✅ Clique aqui para seguir o canal de notícias internacionais do g1 no WhatsApp A iniciativa surge após o Tribunal Constitucional do país vetar o texto anterior, aprovado com apoio da extrema direita, por considerou inconstitucionais diversas das normas propostas. O novo projeto, entregue esta semana na Assembleia da República pelos grupos parlamentares do PSD (Partido Social Democrata), de centro-direita, e da sigla conservadora cristã CDS (Centro Democrático e Social – Partido Popular), mantém o prazo geral de dois anos de residência válida para solicitar o reagrupamento familiar. No entanto, admite exceções importantes — como para cônjuges que tenham vivido juntos no país de origem por pelo menos um ano antes da imigração para Portugal. No contexto da imigração em Portugal, reagrupamento familiar é o direito que um imigrante legalmente residente tem de trazer seus familiares para viverem com ele no país. Esse mecanismo busca garantir a unidade familiar, reconhecendo que vínculos afetivos e responsabilidades familiares não devem ser rompidos por barreiras migratórias. “A regra geral continua a ser os dois anos. Mas abrimos a possibilidade de reduzir para um ano em casos com provas de coabitação anterior ao processo migratório”, explicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em coletiva de imprensa na quarta-feira (24). Além disso, o pedido de reagrupamento familiar pode ser feito imediatamente quando o imigrante tiver filhos menores ou dependentes adultos incapazes. Profissionais altamente qualificados e investidores com autorização de residência continuam dispensados de qualquer prazo. Casamentos forçados e poligamia seguem excluídos As exceções só se aplicam a situações que respeitam a legislação portuguesa. Casamentos com menores de idade ou uniões poligâmicas ou forçadas continuam excluídos do direito ao reagrupamento familiar. A proposta também cria um regime transitório de 180 dias. Imigrantes que entrarem legalmente em Portugal terão seis meses, a partir da data de entrada, para solicitar o direito de trazer familiares. Se esse prazo for ultrapassado, o pedido deverá ser feito a partir do país de origem — o que pode dificultar o processo para muitas famílias. Segundo a advogada Brunelli Fonseca, especialista em imigração e internacionalização, esse prazo exige atenção redobrada. “O ideal é que as famílias se organizem desde o momento da entrada no país. Se esse prazo passar, o processo se torna mais burocrático e mais demorado”, alerta. Críticas da sociedade civil e do setor jurídico Apesar das flexibilizações em relação à proposta anterior, especialistas e entidades da sociedade civil consideram que a medida ainda impõe barreiras desumanas às famílias imigrantes. “É muito desumano. Depois de esperar tanto tempo para conseguir o título de residência, o imigrante ainda precisa aguardar mais um ano para pedir a reunião com o cônjuge. E, depois disso, esperar até nove meses pela decisão da AIMA”, critica Brunelli Fonseca. A advogada lembra que, para muitos, o tempo total de espera pode chegar a cinco ou seis anos — desde a entrada no país até a decisão final do processo. “As exceções propostas amenizam o problema, mas não resolvem. O sofrimento imposto às famílias é prolongado. O governo parece querer condicionar a estrutura familiar a um processo extremamente moroso”, completa. Casos excepcionais  Outro ponto polêmico da proposta é a possibilidade de dispensar ou reduzir o prazo de dois anos em “casos excepcionais”, mediante despacho do membro do governo responsável pela área de migrações. A decisão deverá considerar a natureza dos laços familiares e o grau de integração do imigrante em Portugal. Leitão Amaro admite que existe uma “dimensão de discricionariedade”, mas garante que os critérios definidos impedem decisões arbitrárias e podem ser fiscalizados judicialmente. A proposta mantém o prazo de nove meses para que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) decida sobre os pedidos de reagrupamento familiar — metade do tempo anteriormente previsto (18 meses). Em casos justificados, esse prazo ainda pode ser prorrogado. Entretanto, com mais de 70 mil ações judiciais contra a AIMA em andamento, o novo texto limita o uso do recurso judicial de urgência apenas a situações em que haja “comprometimento grave e direto” de direitos fundamentais. Votação e próximos passos A nova proposta será votada na próxima terça-feira (1º) e deve ser aprovada na generalidade com os votos do PSD e do CDS. No entanto, partidos da oposição ainda podem apresentar alterações durante o processo legislativo. Caso persistam dúvidas sobre a constitucionalidade da lei, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa poderá vetar novamente, ou encaminhar o texto ao Tribunal Constitucional. Enquanto isso, especialistas recomendam que famílias imigrantes busquem orientação jurídica o quanto antes. “As famílias precisam acompanhar todo o processo legislativo, procurar informações, apoio jurídico, e agir o quanto antes para se resguardarem. Cada caso é único, e o tempo é um fator determinante”, reforça Brunelli Fonseca.